Companhia aérea é condenada a indenizar passageira que perdeu voo para Natal após atrasos em conexões

  • 18/04/2025
(Foto: Reprodução)
Cliente chegou ao aeroporto de destino apenas 9h horas depois do previsto. Juíza entendeu que houve descumprimento contratual da companhia áerea. Torre de controle do Aeroporto de Natal passa a ser operada pela Aeronáutica Inframérica/Cedida Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 3 mil em danos morais a uma passageira que perdeu o voo para Natal, destino final dela, após as conexões anteriores atrasarem. A decisão é da juíza Amanda Grace Diógenes, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal. Segundo a Justiça, a cliente adquiriu passagens aéreas com as seguintes conexões: Curitiba para o Aeroporto de Congonhas, em seguida para Salvador e, então, para Natal. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp A saída da capital paranaense era prevista para 10h25 e chegada em Natal às 16h40 do dia 31 de janeiro. O nome da companhia aérea não foi informado. A decisão judicial apontou que o voo operado de Congonhas para Salvador atrasou, fazendo com que o voo da conexão que a levaria de Salvador para Natal fosse perdido. A empresa, então, ofereceu um voo com saída às 23h10 ou que ela aguardasse até o dia seguinte em Salvador. A passageira aceitou o transporte noturno, chegando no destino às 01h55 do dia 1º de fevereiro - 9h15 depois do inicialmente previsto. Segundo a Justiça, nas alegações, a companhia não negou os fatos narrados, mas sustentou que a perda da conexão teria ocorrido em decorrência de problemas relativos à infraestrutura aeroportuária no Aeroporto de Congonhas, que comprometeu o tráfego aéreo na data. Além disso, a companhia citou regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para casos como esses, defendendo ter prestado a assistência nos limites da norma regulamentadora e frisando que o atraso teve como única causa a incidência de evento inevitável e de responsabilidade da administradora aeroportuária. LEIA TAMBÉM MAIS UMA INDENIZAÇÃO: Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros que ficaram 15 horas no Aeroporto de Natal após voo ser cancelado Decisão A juíza Amanda Grace Diógenes, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, citou na decisão analisou o caso amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a magistrada, com base nos termos do artigo 14 do CDC, é estabelecida a responsabilidade objetiva por parte do prestador de serviços, exceto se comprovada a ausência de dano ou culpa exclusiva do consumidor, o que não correspondia ao caso em questão. Assim, a alteração do voo foi considerada uma questão incontroversa, tendo, segundo a juíza, uma justificativa genérica, pretendendo afastar a sua responsabilidade civil sob esse argumento, pois, “ao não observar os horários que se obrigou a cumprir, a ré [companhia aérea] incorre em descumprimento contratual, justamente por frustrar a legítima expectativa do consumidor que acreditava poder embarcar e desembarcar conforme os termos originariamente previstos, evidenciando a falha na prestação de serviço”. Além dos danos morais, a companhia foi obrigada a de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios da cliente, que foram arbitrados em 10% do valor da condenação. Aeroporto de Natal, que fica em São Gonçalo do Amarante, teve aumento de 15% no fluxo de passageiros em 2024. Veja reportagem abaixo ⬇️ Aeroporto de São Gonçalo do Amarante tem aumento de 15% no fluxo de passageiros Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/04/18/companhia-aerea-condenada-indenizacao-atraso-conexoes-natal.ghtml


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